Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:39
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 67, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 7.667 do Anexo II do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.667 - Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final.

Classificam-se neste código as saídas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA