Texto: AJUSTE SINIEF Nº 39, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 67, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.
AJUSTE
Cláusula primeira O Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 7.667 do Anexo II do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.667 - Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as saídas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.