Texto: AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2026 .Publicado no DOU de 13/05/2026, seção: 1, p. 55, pelo Despacho nº 23, de 12/05/2026.
"§ 1º A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, de que trata o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, prevista neste ajuste, até o dia 4 de julho de 2027."; II - o § 4º:
"§ 4º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere este ajuste a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.