Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:16
Complemento:/2026
Publicação:05/13/2026
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás
Assunto:Nota Fiscal eletronica do Gás




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2026
.Publicado no DOU de 13/05/2026, seção: 1, p. 55, pelo Despacho nº 23, de 12/05/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 424ª ReuniãoExtraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 38, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 1º:

"§ 1º A critério da unidade federada que já permite o uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, de que trata o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, prevista neste ajuste, até o dia 4 de julho de 2027.";
II - o § 4º:

"§ 4º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere este ajuste a partir de 3 de novembro de 2026, observado o disposto no § 1º.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA