Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 . Publicado no DOU de 28.02.2025, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 05/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 20, de 1º de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o incio II do § 4º:
"II - a contribuinte localizados nos Estados de Santa Catarina e Paraná."; II - o § 5º:
"§ 5º O disposto no inciso I do § 4º, somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA