Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
592
/99
10/07/1999
10/07/1999
2
07/10/99
07/10/99
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Convênio ECF, Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS, firmados com fulcro no artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 592, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999
Ratifica convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Convênio ECF, Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS, firmados com fúlcro no artigo 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE, MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como o ATO/COTEPE/ICMS Nº 1, de 04 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 de janeiro de 1999, seção I, página 10,
DECRETA:
Art. 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS
106/98,
109/98
,
110/98
,
111/98,
112/98
,
113/98
,
114/98
,
115/98,
116/98,
117/98,
118/98,
119/98,
120/98,
121/98,
122/98
e
123/98
,
127/98,
128/98,
129/98,
130/98
e
131/98,
134/98,
135/98,
e
136/98,
celebrados na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ouro Preto - MG, no dia 11 de dezembro de 1998, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União na data de 17 de dezembro de 1998, seção I, páginas 92 a 99, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados o Convênio ECF nº
02/98
, os Convênios ICMS
107/98
,
108/98
,
124/98,
126/98
,
132/98
e
133/98,
os Ajustes SINIEF
09/98,
10/98
e
11/98,
e o Protocolo ICMS
41/98,
todos celebrados na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ouro Preto - MG, no dia 11 de dezembro de 1998, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União na data de 17 de dezembro de 1998, seção I, páginas 91 a 102, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda