Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2209/2009
10/27/2009
10/27/2009
5
27/10/2009
27/10/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.209, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 16/10/2009)
DIVISÃO
DENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO I...
......
TÍTULO IV...
Capítulo I...
......
...
...
Seção XIIIDa Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (revogado)
-
(artigo 198 revogado)
-
......
...
...
Capítulo III-ADa Escrituração Fiscal Digital – EFD
243
254
......
...
...
TÍTULO V...
......
Capítulo I-A...
......
...
...
Seção VII...
......
...
...
Subseção I-ADas disposições especiais aplicáveis às operações com Biodiesel – B100 ocorridas no mês de janeiro de 2009
308-C-1-1
308-C-1-2
......
...
...
Capítulo I-CDa Responsabilidade por Substituição Tributária, Atribuída à Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Ferroviário Interestadual e Intermunicipal
312-F
-
Capítulo I-DDas Disposições Especiais
313
317-A
......
...
...
TÍTULO VII...
......
Capítulo XIVDas Atividades Integradas de Avicultura e Suinocultura e Respectivos Processos Industriais, ainda que Desenvolvidas por Estabelecimentos não Pertencentes ao Mesmo Titular
436-K-20
436-K-31-F
......
…
…
Capítulo XVIIIDas Remessas de Mercadorias para outro Estabelecimento, Efetuadas por Meio de Transporte Dutoviário
436-K-49
436-K-50
TÍTULO VIII...
......
…
…
Capítulo IIIDa Medida Administrativa Cautelar
444
445
......”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.