Texto:
DECRETO Nº 1.132, de 29 DE JANEIRO DE 2008. . Consolidado até o Decreto 2.651/2014.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei n° 8.779, de 26 de dezembro de 2007, que autorizou o Poder Executivo Estadual a conceder remissão e anistia aos pequenos débitos do IPVA, constantes do Sistema de Conta Corrente do IPVA mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, nas condições em que especifica; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; D E C R E T A: Art. 1º O Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos: