Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:11
Complemento:/2005
Publicação:04/05/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 105/03, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
Assunto:Biodiesel (B100)




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 11/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.659/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005.