Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10237/2014
12/30/2014
12/30/2014
30
30/12/2014
30/12/2014

Ementa:Dispõe sobre a criação e o reajuste de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT e dá outras providências.
Assunto:Taxa - DETRAN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 10956 - Alterada pela Lei 10.956/2019
DocLink para 12774 - Alterou a Lei 12.774/2024 (Efeitos a partir de 1°.04.2025)
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada até a Lei 12.774/2024.
. Vide Lei 11.070/2019: que dispõe sobre a criação, readequação, reajuste e exclusão de taxas cobradas pelo DETRAN/MT.
. Vide ANEXO I da Lei 12.774/2024: As taxas instituídas e reinstituídas serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes no Anexo I desta Lei e terão por base de cálculo o valor da UPF/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Instalação da Placa Eletrônica- SINIAV, a Taxa Anual de Operação/Manutenção do SINIAV, a Taxa de Substituição da Placa Eletrônica -SINIAV, a Taxa de Reativação do Cadastro de Primeira Habilitação ,a Taxa de Exame Prático de Direção Veicular, a Taxa de Reexame Prático de Direção Veicular, e a Taxa de Revisão de Exame Prático de Direção Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Ficam reajustados os valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, expresso em padrão monetário vigente, que serão os constantes do Anexo Único desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ANEXO ÚNICO
(Revogado) (Revogado pela Lei n° 12.774/2024, efeitos a partir de 1°.04.2025)