Texto: CONVÊNIO ICMS 13/03
I – as alíneas “d” e “g”, do inciso I:
“d) com alíquota do IPI de 15%, 38,75%”;
“g) com alíquota do IPI de 35%, 32,70%”;
II – as alíneas “d” e “g”, do inciso II:
“d) com alíquota do IPI de 15%, 69,66%”;
“g) com alíquota do IPI de 35%, 58,33%”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003