Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/94
Publicação:07/08/1994
Ementa:Altera o Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que concede isenção do ICMS na saída de veículos para deficientes físicos.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 83/94
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. n° 4.900/94.
Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75 de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 43/94, de 29 de março de 1994, com a seguinte redação:

"§ 4º Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício previsto nesta cláusula somente poderá ser utilizado uma única vez."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.