Texto: CONVÊNIO ICMS 83/94 Introduz alterações no RICMS pelo Dec. n° 4.900/94. Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94. Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.
"§ 4º Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício previsto nesta cláusula somente poderá ser utilizado uma única vez."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1994.