Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1435/2008
07/08/2008
07/08/2008
1
08/07/2008
08/07/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.435, DE 08 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações nas rubricas assinaladas, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 26/06/2008)
DIVISÃODENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO IPARTE GERAL
......
TÍTULO II...
......
Capítulo II...
Seção IDa Inscrição
21
22-A
......
...
...
TÍTULO IV...
Capítulo I...
......
...
...
Seção VIIDa Nota Fiscal de Produtor
113
119-C
......
...
...
TÍTULO VI...
......
Capítulo VII-ADo Depositário Estabelecido em Recinto Alfandegado
383-A
383-C
......
...
...
TÍTULO VII...
......
Capítulo VII-ADo Tratamento Conferido aos Produtores Primários
435-T-1
435-T-9
......
...
...
Capítulo XVDas Disposições Decorrentes da Unificação de Inscrição Estadual dos Imóveis Pertencentes ao Mesmo Titular, Localizados no Território do Mesmo Município
436-K-32
436-K-35
......
ANEXO VIIISENÇÕES
124
ANEXO VIIIREDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
37
......
...
...
ANEXO XIVDAS NORMAS ESPECÍFICAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS
Apêndice do Anexo XIVApêndice a que se refere o artigo 6o do Anexo XIV
Capítulo IProdutos Alimentícios
Capítulo IIBebidas
Capítulo IIICigarros e Outros Derivados do Fumo
Capítulo IVProdutos Farmacêuticos, Soros e Vacinas de Uso Humano e Correlatos
Capítulo VCosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Capítulo VILâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartáveis e Isqueiros
Capítulo VIIMaterial de Limpeza
Capítulo VIIIMaterial de Construção
Capítulo IXTintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
Capítulo XLâmpadas Elétricas e Eletrônicas, Pilhas e Baterias Elétricas
Capítulo XIFilmes Fotográficos e Cinematográficos e ‘Slides’ e Discos Fonográficos e Fitas Virgens ou Gravadas
Capítulo XIIAparelhos Celulares, Produtos Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos, Equipamentos de Informática
Capítulo XIIIVeículos Automotores Novos, Inclusive de Duas Rodas, Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha; e Peças, Componentes e Acessórios para Veículos Automotores e Outros Fins
Capítulo XIVRações para Animais Domésticos”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.