Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
43
Complemento:
/2005
Publicação:
04/05/2005
Ementa:
Revoga o Convênio ICMS 103/01, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.
Assunto:
Substituição Tributária-Energia Elétrica
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 43/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº
5.659/2005
.
Revoga o Convênio ICMS
103/01
, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 2º, I, no art. 4º, no art. 11, I, “c”, no art. 12, IV e no art. 13, I da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICMS 103/01, de 29 de outubro de 2001.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Maceió, AL, 1º de abril
de 2005.