Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
35
Complemento:
/2002
Publicação:
03/21/2002
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 125/01, de 07.12.01 que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.
Assunto:
Isenção
Importação
Exposição ou Feira
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 35/02
. Ratificado pelo
Ato Declaratório 4/02
,
publicado no DOU de 09/04/02.
Altera o Convênio ICMS
125/01
, de 07.12.01 que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação, a cláusula segunda do
Convênio ICMS 125/01
, de 07 de dezembro de 2001:
"
Cláusula segunda O descumprimento das condições estabelecidas na cláusula anterior implicará a perda do benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, conforme dispuser a legislação interna da Unidade Federada.”
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.