Texto: CONVÊNIO ICMS 68/92 . Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92. . Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92. . Convênio ICMS 107/89 foi revogado a partir de 16.10.92, pelo Conv. ICMS 132/92.
"§ 2º O prazo de recolhimento fixado no caput desta cláusula poderá ser alterado conforme dispuser a legislação de cada unidade da Federação."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 25 de junho de 1992.