Texto: CONVÊNIO ICMS 116/03 . Ratificado pelo Ato Declaratório 01/04.
Cláusula segunda Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a não aplicar as disposições deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.