Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:153
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior dos produtos que indica.
Assunto:Minério de Ferro e "Pellets" e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 153/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93.
REVOGADO a partir de 25.05.93 pelo Conv. ICMS 72/93.
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos a seguir relacionados, com indicação do respectivo código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, constantes da lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989, incorporada ao Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, para até 100% (cem por cento):

I - granalha de aço, código 7205.10.9900;

II - microgranalha de aço, código 7205.10.9900.

Parágrafo único. O tratamento tributário previsto nesta cláusula será adotado em substituição ao estabelecido no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.