Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1581
/97
07/15/1997
07/15/1997
1
15/07/97
15/07/97
Ementa:
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Ajustes SINIEF, Protocolo ICMS e Convênios ICMS firmados com fulcro no artigo 199 do CTN
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1581, DE 15 DE JULHO DE 1997.
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Protocolos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 07, de 11 de Junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
35/97
,
37/97
,
38/97
,
39/97
,
40/97
,
41/97
,
42/97
,
43/97,
44/97,
45/97,
46/97,
47/97,
48/97
,
49/97,
50/97,
5
1/97,
5
2/97,
53/97
,
54/97
,
57/97,
58/97
e
59/97,
celebrados na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Palmas - TO, no dia 23 de maio de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1997, seção I, páginas 11193/97, , são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º
Ficam aprovados o
Protocolo ICMS nº 19/97
,
Ajuste SINIEF nº 02/97
e Convênios ICMS
36/97
,
55/97
e
56/97
, celebrados na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Palmas -TO, no dia 23 de maio de 1997, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1997, são republicados em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda