Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2005
Publicação:04/05/2005
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.
Assunto:Isenção
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 39/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 55/98, de 19 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Maceió, AL, 1º de abril de 2005