Texto:
Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Estado do Ceará a partir de 1º de maio de 2006 e para os Estado do Amazonas e de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2007.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.