Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Altera a redação da cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, que altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais
Impressor Autônomo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 99/06

.Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006.
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 10/05, de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para o Estado do Ceará a partir de 1º de maio de 2006 e para os Estado do Amazonas e de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2007.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Belém, PA, 6 de outubro de 2006