Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
97
Complemento:
/2007
Publicação:
07/12/2007
Ementa:
Autoriza Estado de Sergipe a isentar do ICMS a saída, em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura nas condições que especifica.
Assunto:
Leite e Laticínios
Órgão Público
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 97 , DE 6 DE JULHO DE 20
07
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº
11/2007
.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
668/2007
.
Autoriza Estado de Sergipe a isentar do ICMS a saída, em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura nas condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Sergipe autorizado a isentar do ICMS, na operação interna, a saída em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura, efetuado pela indústria de laticínio sob encomenda de associação ou cooperativa de produtores de leite, vinculado ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e executado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social – SEIDES.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.