Texto: CONVÊNIO ICMS 61/97 . Introduzido no RICMS/MT pelo Dec. nº 1.704/97; 3.803/04 . Ver: Art. 57 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Ratificado pelo Decreto nº 1.829/97. . Ratificação Nacional DOU de 21.08.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/97.
Cláusula segunda A isenção de que trata a cláusula anterior será concedida mediante apresentação pelo contribuinte, de planilha de custos na qual comprove a eficácia da desoneração do ICMS no preço final do produto.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997.