Texto: CONVÊNIO ICMS 44/92 . Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92. . Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
"Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder, até 31 de dezembro de 1992, isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores nacionais que se destinarem a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 25 de junho de 1992.