Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/90
Publicação:11/01/1990
Ementa:Altera o Protocolo ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação.
Assunto:Importação - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 21/90

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO.
·Retificação DOU de 22.11.90.
.Aprovado pelo Decreto nº 3.047/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal e o Presidente do Banco do Brasil S.A., na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula terceira do Protocolo ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981:

"Cláusula terceira Os recursos arrecadados deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias até o quarto dia útil seguinte ao da data da arrecadação.

Parágrafo único. O número da conta, o código da agência e o nome do Banco Oficial de cada Secretaria são os indicados na relação anexa a este Protocolo."

Cláusula segunda É anexada a seguinte relação ao Protocolo ICM nº 10/81:

ACRE

NR da conta - 68732-4

Código da Agência - 0001

Código do Banco - 026

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO ACRE S/A - BANACRE

ALAGOAS

NR da conta - 101.001-6

Código da Agência - 001

Código do Banco - 020

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S/A

AMAZONAS

NR da conta - 90.000.00-5

Código da Agência - 044

Código do Banco - 034

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A

BAHIA

NR da conta - 729.998-9

Código da Agência - 001

Código do Banco - 028

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A

CEARÁ

NR da conta - 706.198-4

Código da Agência - 0006-5

Código do Banco - 035

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A

DISTRITO FEDERAL

NR da conta - 800.037-8

Código da Agência - 201

Código do Banco - 070

Nome do Banco - BANCO DE BRASÍLIA S?A

ESPÍRITO SANTO

NR da conta - 82.0002-5

Código da Agência - 104

Código do Banco - 021

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES

GOIÁS

NR da conta - 070001-1

Código da Agência - 131

Código do Banco - 031

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG

MARANHÃO

NR da conta - 014760-7

Código da Agência - 0013

Código do Banco - 036

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A

MATO GROSSO

NR da conta - 02050200-1

Código da Agência - 001

Código do Banco - 032

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO MATO GROSSO S/A - BEMAT

MATO GROSSO DO SUL

NR da conta - 00050-55

Código da Agência - 0489

Código do Banco - 399

Nome do Banco - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A

MINAS GERAIS

NR da conta - 141500-9

Código da Agência - 002

Código do Banco - 048

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE

PARÁ

NR da conta - 18001-9

Código da Agência - 011

Código do Banco - 037

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A

PARAÍBA

NR da conta - 201.329-0

Código da Agência - 0011-6

Código do Banco - 001

Nome do Banco - BANCO DO BRASIL S/A

PARANÁ

NR da conta - 262728-4

Código da Agência - 138

Código do Banco - 038

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A - BANESTADO

PERNAMBUCO

NR da conta - 1500024-0

Código da Agência - 001

Código do Banco - 024

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE

PIAUÍ

NR da conta - 006-00400-3

Código da Agência - 029

Código do Banco - 104

Nome do Banco - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

RIO DE JANEIRO

NR da conta - 097.30001-98

Código da Agência - 097

Código do Banco - 029

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BANERJ

RIO GRANDE DO NORTE

NR da conta - 59.00005-3

Código da Agência - 0080

Código do Banco - 033

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA

RIO GRANDE DO SUL

NR da conta - 02080301.0-3

Código da Agência - 100

Código do Banco - 041

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

RONDÔNIA

NR da conta - 405-5

Código da Agência - 0001-2

Código do Banco - 059

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A

SANTA CATARINA

NR da conta - 027923-7

Código da Agência - 001-9

Código do Banco - 027

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC

SÃO PAULO

NR da conta - 001.43.000.181-4

Código da Agência - 001

Código do Banco - 033

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA

SERGIPE

NR da conta - 400315-5

Código da Agência - 0014

Código do Banco - 047

Nome do Banco - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

TOCANTINS

NR da conta - 698001-8

Código da Agência - 181-3

Código do Banco - 291

Nome do Banco - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A

AMAPÁ

NR da conta - 190048-0

Código da Agência - 032-0

Código do Banco - 003

Nome do Banco - BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA

RORAIMA

NR da conta - 196040-1

Código da Agência - 009-4

Código do Banco - 003

Nome do Banco - BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.