DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NCM/SH |
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XIII – partes e peças utilizadas: (cf. inciso XIII do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, redação dada pelo Convênio ICMS 10/2014 – efeitos a partir de 1° de junho de 2014) | - |
a) exclusiva ou principalmente em: | - |
1) aerogeradores, classificados no código 8502.31.00 | 8503.00.90; |
2) geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 | 8503.00.90; |
b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 | 7308.90.90; |
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XVIII – conversor de frequência de 1600 kVA e 620 V (cf. inciso XVIII do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 10/2014 – efeitos a partir de 1° de junho de 2014) | 8504.40.50; |
XIX – fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm (cf. inciso XIX do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 10/2014 – efeitos a partir de 1° de junho de 2014) | 8544.11.00; |
XX – barra de cobre 9,4 x 3,5 mm (cf. inciso XX do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 10/2014 – efeitos a partir de 1° de junho de 2014) | 8544.11.00. |
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM |
12.2 | ... | |
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12.2.11 | Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos subitens 12.2.2 a 12.2.7, 12.2.9 e 12.2.10 (v. Protocolo ICMS 20/2014) | 8418.99.00; |
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12.2.15 | Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos subitens 12.2.12, 12.2.13 e 12.2.14 (v. Protocolo ICMS 20/2014) | 8421.9; |
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12.2.52 | Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos subitens 12.2.44 a 12.2.51 (v. Protocolo ICMS 20/2014) | 8516.90.00; |
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12.2.86 | Outros ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola (v. Protocolo ICMS 20/2014) | 8414.5; |
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