Texto: CONVÊNIO ICMS 21/03 . Consolidado até Conv. ICMS 79/14. . Ratificado pelo Ato Declaratório 5/03, publicado no DOU de 28/04/03. . Alterado pelos Convênios ICMS 104/04, 79/14 . Prorrogado, até 30/04/07, pelo Conv. ICMS 18/05. . Prorrogado, até 31/12/2011, pelo Conv. ICMS 40/07. . Prorrogado, até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11. . Prorrogado, até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 163/13. . Prorrogado, até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 27/16.
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.