Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.11.2021, Seção 1, p. 35.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Economia ou Fazenda dos Estados de Goiás e Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4566/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2021:
Convênio ICMS 199/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/06, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
Convênio ICMS 202/21 - Altera o Convênio ICMS nº 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA