Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:152
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Assunto:Órgão Público
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 152/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional


Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.