Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:81
Complemento:/95
Publicação:10/30/1995
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas de cavalos, nas condições que especifica.
Assunto:Doação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 81/95

Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95.
Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saídas de cavalos doados à Brigada Militar do Rio Grande do Sul, destinados à utilização em patrulhamento.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.