Texto:
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A
que foi ratificado o Convênio ECF 04/03, celebrado na 110ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 11de julho de 2003.
Brasília, DF, 29 de julho de 2003.