Legislação Tributária

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1408/2025
04/10/2025
04/11/2025
1
11/04/2025
30/12/2024

Ementa:Em caráter excepcional, suspende a eficácia do Decreto n° 1.208, de 30 de dezembro de 2024 (DOE da mesma data), que acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 1208 - Supendeu a eficácia do Decreto 1208/2024
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.408, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a existência do grupo de trabalho, denominado “GT37 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS - IPVA”, criado no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

CONSIDERANDO que ao aludido “GT37-IPVA” incumbe debater, promover estudos e propor medidas relacionadas à uniformização de normas relativas ao IPVA;

CONSIDERANDO, sob essa perspectiva, que o mencionado grupo de trabalho vem se dedicando a estudar e propor regulamentação, de maneira uniforme em todo o país, concernente aos procedimentos que deverão ser adotados para a obtenção das informações relativas à propriedade de veículos automotores aquáticos e aéreos, inclusive no que se refere à determinação da base de cálculo do IPVA;

CONSIDERANDO, ainda, que, uma vez propostos e acolhidos, os referidos procedimentos serão disciplinados mediante a edição de normas cuja observância será de caráter obrigatório por todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonização do texto regulamentar com as disposições que regem a matéria ao nível nacional;

CONSIDERANDO, por fim, que o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos sistemas estaduais pertinentes à matéria devem atender as diretrizes das referidas disposições nacionais;

D E C R E T A:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a eficácia do Decreto n° 1.208, de 30 de dezembro de 2024 (DOE da mesma data), que acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2024.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de abril de 2025, 204° da Independência e 137°da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda