Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024 · Publicado no DOU de 28.03.2024, Seção 1, p. 58, pelo Despacho 8/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 03.04.2024, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 07/2024.
Parágrafo único. O benefício poderá ser estendido aos municípios que vierem a ser declarados áreas em situação de emergência afetadas por inundações ou enxurradas em torno das bacias hidrográficas dos Rios Acre, Purus, Envira e Juruá. Cláusula segunda - Para concessão do benefício previsto na cláusula primeira, o contribuinte interessado deverá cumprir as condições e limites estabelecidos pela legislação estadual. Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.