| Dispositivo | Substituir por: |
a) | Art. 27, parágrafo único | “O benefício vigorará até 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
b) | Art. 58, § 3º | “O benefício vigorará até 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
c) | Art. 61, § 3° | “Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
d) | Art. 69, parágrafo único | “Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
e) | Art. 80, § 4º | “Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
f) | Art. 85, § 14 | “Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
g) | Art. 100, parágrafo único | “Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |
h) | Art. 103, §5º | “Este benefício vigorará no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2007. (Convênio ICMS 106/2007)” |