Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2002
Publicação:08/01/2002
Ementa:Revigora as disposições Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 93/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/02, publicado no DOU de 23/07/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 60ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 50/99, 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 1º de agosto de 2002 a 30 de setembro de 2002.

Brasília, DF, 30 de julho de 2002.

RETIFICAÇÃO

No Convênio ICMS 93/02, de 30 de julho de 2002, publicado no DOU de 1° de agosto de 2002, Seção I, página 10, na cláusula primeira, onde se lê: “Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 2002.”, leia-se: “Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999.”.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ