Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 97/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.