Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
97
Complemento:
/2003
Publicação:
10/15/2003
Ementa:
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Assunto:
Redução de Base de Cálculo
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 97/03
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
13/03
.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do
Convênio ICMS 18/92
, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n
o
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS18/92, de 3 de abril de 1992.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.