Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2240
/2009
11/16/2009
11/16/2009
3
16/11/2009
1º/12/2009
Ementa:
Retifica dispositivo do Decreto n° 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou:
-
Alterou o Decreto 2.229/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.506/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.240, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Retifica dispositivo do Decreto n° 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para supressão de equívocos textuais;
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso II do artigo 1º do Decreto n° 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduzi alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como do Diploma regulamentar por ele modificado:
Dispositivo
Texto a ser alterado
Substituir por
Art. 1°, II
“Art. 1º ...
...
II - ...
‘Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º, 7º-A e 9º do artigo anterior,...’”
“Art. 1º ...
...
II - ...
‘Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º e 9º do artigo anterior,...’”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de novembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.