| Dispositivo | Remissão a órgão, unidade fazendária ou a titular | Substituir pelo órgão, unidade fazendária ou pelo titular |
a) | art. 2º, inciso III do parágrafo único | Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria de Estado de Ciência e de Tecnologia |
b) | art. 21, caput | | |
c) | art. 2°, inciso V do parágrafo único | Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMA | Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA |
d) | art. 26, caput | | |
e) | art. 26, § 2º | | |
f) | art. 28, caput | | |
g) | art. 29, caput | | |
h) | art. 29, § 2º | | |
i) | art. 5°, § 1º, VIII | Secretário Especial do Meio Ambiente | Secretário de Estado do Meio Ambiente |
j) | art. 7º, § 1º, V | FEMA | SEMA |
k) - ( revogado) - Revogado pelo Decreto 2.651/14
Redação Original
k) - art. 30, § 2º Coordenadores Gerais Superintendentes
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