Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/94
Publicação:10/05/1994
Ementa:Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 96/94

Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula poderá, a critério da unidade federada, ser concedido, caso a caso, por ato da autoridade administrativa, mediante análise técnica dos motivos apresentados pelo interessado.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.