Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:60
Complemento:/2000
Publicação:10/09/2000
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", em que figure como adquirente ou remetente a "Associação de Prevenção do Câncer da Mulher"– ASPRECAM.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 60/00
. Ratificado pelo Ato Declaratório 7/00, publicado no DOE em 25/10/2000.
. Prorrogado até 30/04/2004 pelo Conv. ICMS 21/02.
. Revogado pelo Conv. ICMS 81/03.
. Prorrogado até 30/04/2007 pelo Conv. ICMS 10/04.
. Revogado o prazo da prorrogação pelo Conv. ICMS 41/04.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”, classificado no código 9023.0000 da NBM/SH, em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher – ASPRECAM, sediada em Belo Horizonte, MG.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002.

Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.