Texto: CONVÊNIO ICMS 71/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021 . Consolidado até o Convênio ICMS 42/2022. . Publicado no DOU de 12.04.2021, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 22/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 11/2021. . Alterado pelos Convênios ICMS 154/2021, 42/2022 (adesão do AP, ES, PA e PR). . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
§ 3º O benefício previsto no "caput" também se aplica nas operações de importação por empresa portuária de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, para movimentação de containers e granéis sólidos em grandes navios, marca LIEBHERR, modelo LHM 420 Litronic, classificado no código 8426.41.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - Nomenclatura Comum do Mercosul - NNBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, para aplicação em Terminal Portuário do Porto de Santana, no Estado do Amapá, em Terminal Marítimo da Ilha de São Luís, no Estado do Maranhão e nos Portos dos Municípios de Belém e Barcarena, no Estado do Pará. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 42/2022) Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.