Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:109
Complemento:/97
Publicação:12/18/1997
Ementa:Exclui os Estados de Goiás e de Tocantins das disposições do Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Assunto:Gado Novilho Precoce




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 109/97

Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98.
Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás e de Tocantins excluídos das disposições do Convênio ICMS 19/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.