Texto: RESOLUÇÃO N.º 243/2025/CONDEPRODEMAT
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução CONDEPRODEMAT nº 040, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis. R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 040, de 11 de dezembro de 2019, que aprova os percentuais de incentivos fiscais para os produtos e subprodutos no âmbito do Submódulo “PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis”, para incluir o produto Etanol para outros fins (Exceto Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC), definindo os respectivos percentuais de incentivos fiscais, conforme especificado a seguir, mantidos os demais dispositivos da referida Resolução.