Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2041/2009
07/16/2009
07/16/2009
3
16/07/2009
16/07/2009

Ementa:Introduz alterações no Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 903 - Alterou o Decreto 903/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.041, DE 16 DE JULHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades, nos termos da Lei 7.958, de 23 de setembro de 2003:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, do decreto 903/2007, de 23/11/2007, que passa a vigorar na redação que se segue:

“Art. 1º Ficam convalidados todos os valores dos créditos presumidos lançados até 30 de novembro de 2006 e informados a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 13.288.912-9, 13.280.324-0, 13.239.197-0, 13.236.998-2, 13.280.327-5, 13.322.289-6, 13.218.524-5, todos beneficiários dos Programas contemplados na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de julho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.