Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1351/2008
05/28/2008
05/28/2008
1
28/05/2008
1º/01/2008

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 2435 - Alterado pelo Decreto 2435/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 -Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.351, DE 28 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense inerente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 7° do artigo 2° do Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:

"Art. 2° .........
.........

§ 7° Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro, cuja entrega efetiva somente for realizada no mês de janeiro subseqüente, o benefício previsto no caput será observado em relação ao tributo devido no exercício subseqüente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.