Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1145
/2012
05/18/2012
05/18/2012
5
18/05/2012
*17/04/2012
Ementa:
Altera o Decreto n° 1.091, de 17 de abril de 2012, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012 e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.091/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.145, DE 18 DE MAIO DE 2012.
Altera o Decreto n° 1.091, de 17 de abril de 2012, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
ser a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Decreto n° 1.091, de 17 de abril de 2012
,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterado o preâmbulo, que passa a vigorar como a seguir assinalado:
“Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
..................................................................................................................................”
II –
alterada a redação do artigo 2º, conforme segue:
“Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 2º e 3º, bem como acrescentado o artigo 4º ao Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012, conforme segue:
Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de maio de 2012, 191° da Independência e 124° da República.