Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 80, DE 4 DE JULHO DE 2008
.Ratificado pelo Ato Dclaratório 9/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.570/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte item à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002:
28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol – 2921.42.29”.

Cláusula segunda Fica acrescentado o seguinte item à alínea “a” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02:

“8- Efavirenz –2933.99.99”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.