Texto: CONVÊNIO ICMS 146/93 Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94. Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 4.683/94. Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94. Prorrogado até 30.04.96 pelo Conv. ICMS 22/95. Prorrogado até 30.04.97 pelo Conv. ICMS 45/95. Prorrogado até 30.06.97 pelo Conv. ICMS 20/97. Revogado a partir de 04.06.97 pelo Conv. ICMS 37/97.
Parágrafo único. As obrigações atribuídas à Secretaria de Fazenda do Estado interessado no Convênio citado nesta cláusula, estender-se-á à Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1995.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.