Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/93
Publicação:03/29/1993
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação de disposições do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, bem como dos Convênios ICMS 133/92 e 143/92, de 25.09.92 e 15.12.92, respectivamente.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores - MT
Redução de Base de Cálculo - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01/93
. Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 3.122/93, 4.683/94. e 4.900/94.
. Ratificação Nacional DOU de 15.04.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/93.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.739/93.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de março de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75 de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de setembro de 1993, as disposições contidas nas cláusulas décima nona e vigésima primeira do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, e dos Convênios ICMS 133/92 e 143/92, de 25 de setembro de 1992 e 15 de dezembro de 1992, respectivamente.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1993.

Brasília, DF, 25 de março de 1993.