Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2014
Publicação:08/19/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 90, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 19.08.14, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 148/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.09.14, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 11/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.547/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único Relativamente ao Estado de Santa Catarina, o benefício previsto no caput aplica-se somente nas saídas destinadas a estabelecimento industrial.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.