Texto:
C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS