Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/90
Publicação:09/18/1990
Ementa:Reconfirma o Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, e suas alterações.
Assunto:CONAB/CFP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 54/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.911/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 02/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica reconfirmado o Convênio ICM 64/85, de 11 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pelos Convênios ICM 40/87, de 18 de agosto de 1987, e ICMS 115/89, de 07 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 1991.